Resolução de litígios
Atualizado
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Entidades independentes, com pessoal especializado, de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa/profissional a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação. Caso esse acordo não seja alcançado pode ainda recorrer-se ao tribunal arbitral, através de um processo simples e rápido e na maior parte das vezes gratuito. A sentença arbitral tem força executiva (carater obrigatório) , sendo equiparada a uma decisão de um tribunal de 1.ª instância.
O que são Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo?
São na sua maioria Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que procedem à resolução de litígios através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou a custos reduzidos. Prestam informação gratuita sobre temas de consumo.
Onde estão localizadas?
Estas entidades e encontram-se localizadas em diversas zonas de Portugal, estando todo o território nacional abrangido por, pelo menos, uma destas entidades/Centro de Arbitragem.
Para mais informação, consulte:
A Direção-Geral do Consumidor divulga a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) que foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, alterada pela Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto.
Entidades RAL:
Centros de Arbitragem para Conflitos Específicos
(CNIACC)
(CACRC)
(CACCL)
(CAUAL)
(CACC RAM)
(CICAP)
(TRIAVE)
(CIAB)
(CIMAAL)
(CASA)
(CIMPAS)
(Provedor da APAVT)